
Com o crescimento dos marketplaces, surgem questões sobre a responsabilidade dessas plataformas em casos de fraudes cometidas por vendedores terceiros.
O CDC prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores que participam da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único). Jurisprudências recentes têm reconhecido a responsabilidade das plataformas de marketplace quando estas falham na prestação do serviço, como na verificação dos vendedores ou na segurança das transações.
O TJDFT entende que a plataforma de marketplace pode ser responsabilizada por danos decorrentes de fraudes em compras realizadas em seu ambiente virtual .
Conclusão: Marketplaces devem implementar políticas rigorosas de verificação de vendedores e oferecer canais eficazes de resolução de conflitos para mitigar riscos de responsabilidade.

Meu nome é Gustavo Tigre, sou advogado, pós-graduado em Direito Digital e Direito do Consumidor.
Tive 3 lojas online com vendas em site próprio e também em marketplaces, e atuei na supervisão de diversas outras.
Vendo a dificuldade de encontrar profissionais de direito que entendam de verdade o mercado digital, surgiu a ideia de criar um escritório focado em Direito Digital.