
O chargeback, ou estorno de pagamentos, é uma prática comum no comércio eletrônico, especialmente em transações com cartão de crédito. No entanto, a responsabilidade pelo chargeback pode gerar controvérsias entre lojistas, operadoras de cartão e consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor (art. 14). No entanto, em casos de fraude, a jurisprudência tem reconhecido que a responsabilidade pelo chargeback pode recair sobre a administradora do cartão, especialmente quando o lojista adota medidas de segurança adequadas.
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que cláusulas que transferem ao lojista o risco por chargeback são nulas, pois impõem onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao fornecedor .
Conclusão: Lojistas devem adotar práticas de segurança eficazes e manter registros das transações para se protegerem contra fraudes e possíveis chargebacks. Além disso, é fundamental a contratação de intermediadoras de pagamento que tratam chargebacks.

Meu nome é Gustavo Tigre, sou advogado, pós-graduado em Direito Digital e Direito do Consumidor.
Tive 3 lojas online com vendas em site próprio e também em marketplaces, e atuei na supervisão de diversas outras.
Vendo a dificuldade de encontrar profissionais de direito que entendam de verdade o mercado digital, surgiu a ideia de criar um escritório focado em Direito Digital.