
Sim, assim como qualquer produto, peças íntimas estão protegidas pela garantia legal prevista no CDC. A garantia cobre vícios aparentes ou ocultos que comprometam o uso ou a qualidade do produto.
Assim, se a peça apresentar problemas como costuras defeituosas, tecidos que descosturam ou outros vícios de fabricação, o consumidor tem direito à reparação, troca ou restituição do valor em até 90 dias após a compra.
Prazo: Após acionamento da garantia, o lojista tem o prazo de 30 dias corridos para sanar o problema apresentado.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento para compras realizadas em lojas online. Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo.
Como funciona na prática?
Vale lembrar que o direito de arrependimento é obrigatório e não pode ser restringido, mesmo no caso de produtos de uso íntimo, desde que as condições acima sejam respeitadas.
A troca de peças íntimas pode ser recusada em situações como:

Meu nome é Gustavo Tigre, sou advogado, pós-graduado em Direito Digital e Direito do Consumidor.
Tive 3 lojas online com vendas em site próprio e também em marketplaces, e atuei na supervisão de diversas outras.
Vendo a dificuldade de encontrar profissionais de direito que entendam de verdade o mercado digital, surgiu a ideia de criar um escritório focado em Direito Digital.