Gustavo Tigre | Direito Digital

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Empresas sofrem danos morais? Podem ser indenizadas?

É amplamente conhecido que, no caso de pessoas físicas, o dano moral é conceituado como a violação da honra ou da imagem de alguém. Trata-se de uma ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).

Para pessoas naturais, as indenizações podem ser concedidas em casos de descumprimento de leis ou acordos por empresas, desentendimentos com outras pessoas, ofensas, entre outras situações. As possibilidades são inúmeras.

Para restringir sua aplicação em todos os casos, muitos magistrados entendem que, para a concessão de indenização por danos morais, deve ser provado que o ato causou grande prejuízo ou abalo emocional.

Mas, e no caso das empresas? Será que é cabível da mesma forma?

Não! Ao contrário das pessoas físicas, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral somente quando sua honra objetiva for atingida. Sendo assim, meros desentendimentos comerciais com outras empresas ou clientes não podem ser considerados como dano moral indenizável.

A indenização à pessoa jurídica é devida apenas como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no mercado. O objetivo é atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros.

Nesse sentido, trataremos o seguinte caso:

Consumidor é condenado por abuso do direito de reclamar

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou consumidora a pagar indenização à empresa de móveis, reduzindo, apenas, o quantum indenizatório. A decisão foi unânime.

Consta dos autos que a consumidora adquiriu produtos do mostruário de uma loja de móveis. No entanto, no ato da entrega das mercadorias em sua residência, não observou que o tecido de uma das poltronas estava rasgado e assinou o termo de recebimento dos produtos sem qualquer ressalva. Inconformada com as alternativas apresentadas pela empresa, que alegou que o dano se deu durante o transporte da mobília, a consumidora expôs o caso no “Reclame Aqui”, sítio da internet que funciona como mural de reclamações de fornecedores que desrespeitam o consumidor.

O juiz originário reconhece que a ré tem o direito de registrar sua insatisfação com a qualidade dos serviços prestados pela autora, por intermédio de sítio eletrônico destinado a essa finalidade e de redes sociais.” No entanto, o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva “, ressalta. No caso em tela,” a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas “, acrescenta o magistrado.”

Por fim, o consumidor foi condenado em R$ 10.000,00 e posteriormente reduzido a R$ 2.000,00.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/consumidorecondenado-por-abus…

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O que o STJ diz sobre dano moral para pessoas jurídicas

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, pelo enunciado da Súmula 227, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O fundamento é a honra objetiva — a reputação que a empresa tem perante seus clientes, fornecedores e o mercado.

Na prática, isso significa que um e-commerce que teve sua reputação atingida por uma publicação falsa, uma campanha de difamação organizada ou uma denúncia indevida ao Procon com intuito de extorsão pode pleitear indenização. A prova, contudo, é mais exigente do que para pessoas físicas.

Situações comuns onde empresas digitais têm base para reclamar dano moral

       Avaliações falsas ou coordenadas no Google Meu Negócio, Reclame Aqui ou marketplaces

       Denúncias de violação de propriedade intelectual sabidamente infundadas para derrubar anúncios de concorrente

       Publicações difamatórias em redes sociais com alcance comprovado e conteúdo falso

       Protestos indevidos ou inclusão incorreta em cadastros de inadimplência

O que você precisa provar

A empresa precisa demonstrar: que a conduta existiu, que o conteúdo era falso ou abusivo, e que houve repercussão negativa real na reputação ou nas relações comerciais. Capturas de tela com data, prints de métricas mostrando impacto e declarações de terceiros sobre o dano ajudam a construir esse quadro probatório.

Precisa de ajuda com essa situação?

Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação jurídica, entre em contato. Atendo empresas e vendedores digitais em todo o Brasil. WhatsApp: (31) 97202-6702 | Instagram: @gustavotigreadv

Sobre Gustavo Tigre

Meu nome é Gustavo Tigre, sou advogado, pós-graduado em Direito Digital e Direito do Consumidor.

Tive 3 lojas online com vendas em site próprio e também em marketplaces, e atuei na supervisão de diversas outras.

Vendo a dificuldade de encontrar profissionais de direito que entendam de verdade o mercado digital, surgiu a ideia de criar um escritório focado em Direito Digital.

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