
A oposição é uma etapa do processo de registro em que terceiros interessados têm o direito de contestar o pedido de registro de uma marca que julguem conflitante com seus próprios direitos. Esse mecanismo, previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), visa evitar registros que possam causar confusão no mercado ou prejuízo a marcas preexistentes.
Quando você protocola um pedido de registro no INPI, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que qualquer pessoa possa analisar. Após a publicação, inicia-se o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem uma oposição formal.
Se a sua marca sofreu oposição, o próximo passo é apresentar a manifestação à oposição (nome dado a defesa). Trata-se de um documento técnico e jurídico que você, como titular do pedido de registro, envia ao INPI para rebater os argumentos apresentados na oposição.
A manifestação é sua oportunidade de demonstrar que:
Apresentar uma manifestação exige estratégia, conhecimento técnico e atenção aos prazos. Confira os principais passos para garantir uma resposta sólida:
O primeiro passo é analisar o conteúdo da oposição publicada no NPI. Identifique os argumentos apresentados e entenda quais são as alegações feitas contra o registro da sua marca.
Prepare sua defesa com base na legislação de marcas e em provas que sustentem sua posição. Isso pode incluir:
A manifestação deve ser bem fundamentada, com argumentos claros e organizados. É importante demonstrar que sua marca atende aos critérios de originalidade, distintividade e licitude exigidos pela lei.
O INPI exige o pagamento de uma taxa administrativa antes de protocolar a manifestação. Certifique-se de efetuar o pagamento dentro do prazo para evitar a perda de direitos.
O prazo para apresentar a manifestação é de 60 dias contados da data de publicação da oposição. Não deixe para a última hora, pois o descumprimento desse prazo pode comprometer seu registro.
Após a apresentação da manifestação, o INPI irá analisar os argumentos de ambas as partes. Essa análise técnica considera:
A decisão final será publicada na Revista de Propriedade Intelectual, podendo resultar na concessão ou no indeferimento do registro.
Embora seja possível apresentar a manifestação por conta própria, contar com um advogado especializado em marcas pode fazer toda a diferença. Um profissional capacitado sabe como estruturar a melhor defesa, identificar falhas na oposição e aumentar as chances de sucesso no processo.
Além disso, o advogado pode ajudar na elaboração de estratégias preventivas, como o monitoramento de marcas publicadas na RPI, evitando conflitos futuros.

Meu nome é Gustavo Tigre, sou advogado, pós-graduado em Direito Digital e Direito do Consumidor.
Tive 3 lojas online com vendas em site próprio e também em marketplaces, e atuei na supervisão de diversas outras.
Vendo a dificuldade de encontrar profissionais de direito que entendam de verdade o mercado digital, surgiu a ideia de criar um escritório focado em Direito Digital.